Quando um gigante se move, muitas coisas em seu entorno podem sofrer as consequências. 

Em um simples passo de um gigante, muitos pequenos podem ser atingidos direta e indiretamente, principalmente aqueles que não tem a menor ideia de quanto custa importar tecnologia no Brasil.

E assim como nos filmes e desenhos animados, os pequenos demoram pra perceber o movimento do gigante e, quando percebem, costuma ser tarde para reagir e não adianta mais gritar.

Por falar em gigante, o maior gigante do mundo está “caminhando” dos Estados Unidos para cá e isso nos trará a mais didática e dolorosa lição sobre quanto custa importar tecnologia no Brasil!

Vamos entender essa história…

É tão boa essa sensação de liberdade que o cartão de crédito nos dá, de poder comprar qualquer coisa de fora do país sem pagar impostos por isso, não é mesmo?

Sim, é tão bom e tão fácil, que qualquer empresa de fora do Brasil pode chegar aqui (mesmo faturando de fora) e levar todos os clientes da sua empresa, da sua tecnologia, todo um segmento, todo um mercado.

Normalmente, quem consome tecnologia pela internet, e na maioria das vezes paga via cartão de crédito, não faz muita distinção entre tecnologia nacional ou importada (a não ser pela cotação do dólar ou euro).

 

Tecnologia Nacional x Importada: Quanto custa importar tecnologia no Brasil?

 

Desta forma, poucos se aprofundam em questões como: de que país são os fornecedores ou quais tipo de serviço prestam. 

São raros os que classificam a natureza dos serviços contratados em nível de detalhe e que se atentam para os tributos devidos em cada caso e, principalmente, sobre quem fica responsável pelo recolhimento destes tributos. Para estes, a resposta para a pergunta “Quanto custa importar tecnologia no Brasil?” é , no máximo, 6,38% de IOF.

Mas a resposta certa para essa situação é muito simples:

  • Quando o fornecedor é nacional (domiciliado no Brasil):
    • Todos os tributos ficam por conta de quem vendeu, mesmo que repassados ao tomador, pois o vendedor é obrigado a emitir nota fiscal no país, deixando claro para quem compra, quais são os impostos daquela transação.
  • Já quando o fornecedor não é domiciliado no Brasil:
    • Por óbvio não há como ele (fornecedor em outro país) emitir nota e pagar os tributos no Brasil.
    • Desta forma a obrigação recai completamente sobre a empresa no Brasil que está “importando” (comprando) o serviço, ficando esta obrigada a apurar, calcular, emitir guias e efetuar o pagamento de até seis tributos, cinco federais e um municipal, além de declarar tudo isso em obrigações acessórias.
    • Para estas empresas, a resposta para a pergunta “Quanto custa importar tecnologia no Brasil?” pode passar dos 40% e chegar a casa dos 70% quando o fornecedor for de paraíso fiscal, como acontece com muitas empresas de tecnologia que faturam a partir da Irlanda, por exemplo.

O primeiro problema? 

Menos de uma a cada dez empresas faz todo esse procedimento. Todas as demais estão expostas.

O segundo problema?

Menos de um a cada dez profissionais contábeis têm condições, ferramentas, tempo e conhecimento sobre cada uma dessas tecnologias adquiridas, sua classificação fiscal, país de origem e consequente tributação, para ficar acompanhando cada compra em cada cartão, de cada cliente, de cada banco, etc., ainda mais considerando que alguns tributos são devidos no mesmo dia em que o débito ocorre no cartão

A primeira consequência de não sabermos quanto custa importar tecnologia no Brasil: 

Para quem COMPRA tecnologia de fora!

A primeira consequência que o uso de tecnologia importada (sem o devido Compliance) traz para as empresas brasileiras se reflete sobre quem compra os serviços. 

Por quê? 

Porque as empresas estão expostas fiscal e tributariamente, mas acham que está tudo bem, seja por não saberem que devem tributos, seja por não quererem sequer tomar conhecimento disso, a chamada “vista grossa” ou “deixa assim que nunca deu problema”.

E Quando pode dar problema? 

1) Dados fornecidos pelo emissor do Cartão de Crédito para a Receita Federal

Gastos acima de 10 mil reais por mês por CNPJ e de 5 mil por CPF, são de declaração obrigatória para a Receita Federal pelo emissor do cartão numa obrigação chamada DECRED.

O órgão tem usado esses dados para uma malha fiscal pessoa jurídica, como anunciado em setembro de 2020.

2) Trocas de dados entre os países

O Brasil tem acordo com cerca de 90 países para a troca de dados sobre as transações entre empresas domiciliadas entre um e outro. Exemplo: a Receita Federal brasileira pode receber dados do IRS americano sobre compras feitas nos EUA por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil.

3) Dados fornecidos pelo prestador do Serviço

É comum empresas de fora do Brasil começarem faturando via Invoice, de fora do país e, em determinado momento, passarem a faturar com Nota Fiscal aqui no país. Este será agora em dezembro o caso do maior fornecedor de serviços de cloud do mundo, que até hoje não emitia Nota Fiscal no Brasil, mas que a partir de dezembro de 2020 passará a faturar todos os seus clientes brasileiros aqui no país. E quais serão as consequências?

A) Para as empresas que já pagavam os tributos pela importação do serviço:

Sem problemas, dependendo de quanto imposto o fornecedor irá repassar, pode ser que o custo até diminua.

B) Para as empresas que não pagavam nem declaravam os tributos:

RISCO: A partir de dezembro a Receita Federal terá uma lista detalhada, via nota fiscal, de todas as empresas que contratam este serviço e será muito fácil identificar quem já importava o serviço antes e não pagava os tributos corretamente.

O custo para as empresas, deste simples cruzamento de dados pela Receita, pode chegar a 40% do valor dos serviços importados nos últimos 5 anos, acrescidos de juros e multa por atraso, além de eventuais penalidades por não declarar a transação para o órgão, que podem chegar a 20% do imposto devido.

Uma previsão triste, mas que precisamos fazer:

Acreditamos que a migração do faturamento deste player gigante de tecnologia dos EUA para o Brasil trará um grande e doloroso aprendizado para as empresas brasileiras sobre quanto custa importar tecnologia no Brasil.

A segunda consequência de não sabermos quanto custa importar tecnologia no Brasil: 

Para quem VENDE aqui no Brasil e CONCORRE com Tecnologia de fora

O segundo impacto na compra de tecnologia importada, sem o devido Compliance, é para quem vende uma tecnologia similar no Brasil. 

Por quê? 

Se estivermos falando de dois CRMs: um nacional e outro importado.

Imagine que o fornecedor de CRM que está no Brasil é obrigado a pagar aqui dentro, uma série de impostos, tanto na emissão da nota quanto depois dela, impostos sobre a renda e sobre o consumo.

A concorrência das empresas estrangeiras de tecnologia com empresas nacionais, sem tributação e sem fiscalização, é desleal.

Por quê? 

Porque a empresa estrangeira, por estar em outro país, normalmente não recolhe, lá no seu país, qualquer tipo de tributo sobre a venda, como o IVA ou VAT, pois está faturando um não domiciliado naquele país (assim como o Brasil também não tributa a exportação de serviços). 

Os tributos sobre o consumo (lá fora VAT/IVA, aqui no Brasil, ISS, PIS, COFINS) deveriam ser pagos aqui no Brasil, assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Só que, nos pagamentos via cartão de crédito, por conta dessa crença ilusória de que os pagamentos internacionais no cartão “não tem imposto” ou só tem os 6,38% de IOF, o valor da venda entra integralmente no caixa da empresa no exterior, saindo do Brasil sem sofrer qualquer tributação sobre a renda ou sobre o consumo, já que o comprador no Brasil desconhece sua obrigação.

Essa “importação sem tributos” acaba beneficiando empresas de outros países, em detrimento de empresas brasileiras, já que o preço praticado por uma empresa estrangeira acaba ficando mais barato do que o serviço de uma empresa nacional, que já inclui em seu preço, obrigatoriamente, todos os tributos. 

Isso gera, além de concorrência desleal, desemprego no Brasil.

A maioria das pessoas acha bom, assim como eu, a facilidade que o cartão de crédito nos traz para uma compra via internet, mas todos nós acharíamos ruim se o serviço/tecnologia que está sendo comprado de fora, sem tributos, for similar ao que nós fornecemos aqui no Brasil com a nossa alta carga tributária.

Como pode ser justo que nós, aqui no Brasil, tenhamos que pagar uma série de tributos e uma empresa gigante, de fora, possa faturar bilhões no nosso país, sem pagar tributo nenhum aqui dentro?

É triste, mas é assim que tem sido por longos anos, por mais que a maioria das pessoas e empresas, desconheça essa realidade!

Ou zeramos os tributos para todos, ou todos devem pagar de maneira justa!

Onde entra a Contabilidade da sua empresa nessa história?

E antes que alguém caia no lugar comum de colocar toda a culpa na contabilidade, é importante esclarecer que o seu contador pode não desconhecer a obrigação, mas normalmente desconhece a transação que é feita no seu cartão de crédito.

Para o contador cumprir todas essas obrigações, precisaria receber antecipadamente a Invoice de cada débito, além de ter acesso online ao extrato de cada cartão, de cada cliente, algo impensável para o dia a dia desse profissional.

Como simular o seu caso e saber quanto custa importar tecnologia no Brasil?

Criamos um Simulador de Importação de Cloud e SaaS, clique e confira o custo financeiro e tributário da tecnologia que você usa, considerando todos os impostos incluídos.

Qual a solução ideal?

A solução ideal é uma reforma tributária que simplifique a tributação para compra de tecnologia do Brasil e do exterior e que crie regras justas para todos no mercado!

E enquanto a reforma tributária não vem?

Até lá, a melhor solução é usar os meios de pagamento do WTM Bank!

Um banco digital que foi criado pensando no comércio internacional e no Compliance das operações.

Como Resolver?

É muito simples, você usa o cartão de crédito pré-pago do WTM Bank para suas compras internacionais de tecnologia e nós cuidamos de todo o resto: identificar as transações internacionais, os fornecedores, calcular e pagar os tributos e entregar tudo pronto para a sua contabilidade validar e transmitir para declarações como DIRF e ECF.

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